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REGISTRO DE OBRAS MUSICAIS – COMPARATIVO

Este artigo não pretende detalhar o assunto, mas apenas apresentar alguns critérios de cadastro de obras em países diferentes. Caso você tenha informações adicionais, deixe um comentário.

1. ARGENTINA

Procedimento:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: Registrar a Obra no DNDA (Organismo do Ministério da Justiça).
SADAIC: Depois de registrada no DNDA, realizar o cadastro na SADAIC (Sociedad Argentina de Autores y Compositores).

Requisitos:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: (1) Entrega do Formulário completo; (2) Uma copia da obra – em qualquer suporte – dentro de um envelope lacrado. (3) Um documento de identificação.
SADAIC: Entrega de Formulário com número do DNDA, partitura e letra.

Custo:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: Letra ou Música: 5,75 / Letra e Música: 9,60
SADAIC: Sem cobrança pelo registro.

Links:
DNDA: http://www.jus.gov.ar/derecho-de-autor.aspx
SADAIC: http://www.sadaic.org.ar/

2. AUSTRALIA

Procedimento:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: Como no Brasil, a autoria independe de registro.
APRA: O registro de obras é feito online, mediante o cadastro de titular que recebe login e senha. Também pode ser feito via postal.

Requisitos:
APRA: (1) Login no sistema (Membro e senha de 9 digitos); (2) Cadastro de obras com preenchimentos dos campos TITULO, TÍTULO ALTERNATIVO, DURAÇÃO, AUTORES, INTÉRPRETE, CATEGORIA, PORCENTAGENS.

Custo:
Sem cobrança pelo registro.

Observações:
Apesar da informatização, os campos solicitados são muito parecidos com os do Brasil e a APRA não exige o envio de letra, partitura ou gravação.

Links:
GOV: http://www.ag.gov.au/www/agd/agd.nsf/Page/Copyright
APRA: http://www.apra-amcos.com.au/

3. ESPANHA

Procedimento:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: Como no Brasil, a autoria independe de registro.
SGAE: Preenchimento de formulário em papel e envio postal. Também pode ser feito online.

Requisitos:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: (1) Entrega do Formulário; (2) Cópia da obra; (3) Documentação; (4) Comprovante de pagamento da taxa.
SGAE: (1) Entrega do Formulário; (2) Necessário anexar partitura e letra. (3) No caso de registro online, a partitura pode ser substituida pelo envio de um arquivo em MP3.

Custo:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: R$28,80
SGAE: Sem cobrança pelo registro

Observações:
Na SGAE, a partitura pode ser substítuida pelo envio de MP3.

Links:
GOV: http://www.mcu.es/
SGAE: http://www.sgae.es/

4. FRANÇA

Procedimento:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: Como no Brasil, a autoria independe de registro.
SACEM: Para cadastro de Titular é preciso enviar cópia da documentação além de preencher os requisitos (veja abaixo)

Requisitos:
SACEM: (A) Ter composto ou escrito, pelo menos, 5 obras; (B) provar que existe exploração comercial através de (1) execução pública de uma ou mais obras realizadas 5 vezes em 5 sessões diferentes por um período de mais de 6 meses. Neste caso, deve-se incluir no formulário os certificados de transmissão de organizadores de espetáculos, rádios, canais de televisão … que executaram as obras; (2) da gravação da obra em disco, CD, video ou dispositivo multimídia vendido em lojas. É preciso anexar uma cópia. (C) Enviar os formulários de inscrição; (D) Envio da partitura ou a gravação, e da letra.

Custo:
Sem cobrança pelo registro.

Observações:
Formulário de cadastro não disponível no site.

Links:
GOV: http://www.inpi.fr/
SACEM: http://www.sacem.fr/

5. EUA

Procedimento:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: A autoria independe de registro e o cadastro no órgão é voluntário.
BMI: O cadastro pode ser feito online ou através de Formulário.
ASCAP: Cadastro online

Requisitos:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: (1) Preencher e enviar o formulário (online ou via postal); (2) Anexar uma cópia da obra (veja detalhes); (3) Pagar a taxa.
BMI: Apenas o formulário. Não solicita cópia da obra.
ASCAP: Veja aqui

Custo:
GOV: aproximadamente R$55 (online) e R$78 (demais opções)
BMI e ASCAP: Sem cobrança pelo registro.

Links:
GOV: http://www.copyright.gov/
BMI: http://www.bmi.com/
ASCAP: http://www.ascap.com/

6. BRASIL

Procedimento:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: De acordo com a lei brasileira, a autoria independe de registro, mas, caso queira, o autor pode registrar sua obra na Biblioteca Nacional. Em 2010, a Lei 12.192 instituiu o depósito legal de fonogramas no país, mas tal lei não vem sendo cumprida. Não existe vínculo entre o registro feito na Biblioteca Nacional e os cadastros nas Associações.
ASSOCIAÇÕES: Cadastro da Obra via formulário que deve ser impresso e enviado para a Associação que então repassa os dados da obra para o ECAD.

Requisitos:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: (1) Entrega do Formulário; (2) Anexar cópia da letra, partitura ou ambos dependendo do tipo de registro; (3) Cópia do CPF e RG (ou outro documento de identificação civil) de todos os autores, e comprovante de endereço do requerente principal; (4) Pagamento da taxa.
ASSOCIAÇÕES: Entrega de Formulário (veja o Formulário da UBC e da ABRAMUS)

Custo:
ÓRGÃO GOVERNAMENTAL: Pessoa Física: R$20,00 / Pessoa Jurídica: R$40,00
ASSOCIAÇÕES: Sem cobrança pelo registro.

Links:
GOV: http://www.bn.br/
ASSOCIAÇÕES: Lista de Associações
ECAD: http://www.ecad.org.br

#8211; em qualquer suporte

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